PIX É TRIBUTADO?

A resposta é NÃO, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário. A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Em novembro de 2020, o Banco Central do Brasil (BACEN) disponibilizou o PIX, forma de pagamento instantâneo que possibilita a transferência entre contas bancárias em segundos, inclusive entre bancos diferentes, sem qualquer restrição de dia ou horário.

Para as pessoas físicas, não há pagamento de tarifas; já para as pessoas jurídicas, poderá haver o pagamento de taxa fixa por transação ao receber ou fazer pagamentos e nas transferências, a depender da instituição bancária.

Atualmente o PIX já está disponível para que todas as pessoas que possuem contas em instituições bancárias. Para utilizar, basta que o usuário faça o cadastro de uma “Chave PIX” nas instituições bancárias que já possua conta, podendo ser o CPF/CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória.

O recebedor pode gerar QR Codes nos aplicativos dos bancos, para facilitar a sua identificação. Assim, é possível fazer pagamento para estabelecimentos comerciais, de faturas de serviços públicos e até fazer o recolhimento de tributos federais.

Apesar de, em geral, não haver limites para a realização das transações, as instituições bancárias podem estabelecer limites máximos de valor, para prevenção de riscos de fraudes e prática de crimes contra a ordem tributária.

Embora seja novidade no Brasil, o sistema de pagamentos instantâneos já existe há muito tempo em países como Índia e China, que possuem o National Payments Corporation of India (NPCI) e o Alipay, respectivamente.

Antes, era comum que as pessoas deixassem de fazer transferências eletrônicas, em função das altas taxas cobradas pelas instituições bancárias, para a realização de TED e DOC. Então, pode-se dizer que, de fato, o PIX incentivou as pessoas a aderir aos pagamentos virtuais, e, além disso, simplificou o pagamento para os comerciantes, independente do porte (da vendinha da esquina às lojas maiores), que viram no PIX uma oportunidade de facilitar os pagamentos.

O fato de o PIX ser um sistema de pagamentos criado pelo BACEN levantou algumas desconfianças em relação ao acesso da Receita Federal aos dados das transações eletrônicas.

Sobre isso, importa esclarecer que, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, os dados das transferências são protegidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente poderá ocorrer por decisão judicial ou abertura de procedimento administrativo de fiscalização pela Receita Federal – situação em que o contribuinte será intimado para apresentar os extratos bancários e não há propriamente uma quebra, mas sim uma transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal, visto que as informações, antes protegidas pelo banco, passarão a ser protegidas pelo Fisco.

Apesar disso, as instituições bancárias enviam relatórios consolidados dos valores globais das transferências realizadas pelos clientes, sem identificar o tipo de movimentação. Então, assim como já acontecia com o TED e o DOC, a Receita saberá quanto os contribuintes movimentaram pelos bancos, qualquer que seja o meio, estando incluído o PIX. Desde 2016, isso é feito pelo e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Com isso, sabe-se que a Receita Federal acompanha as movimentações financeiras de perto, já tendo declarado em entrevista que tais informações são importantes para a identificação de irregularidades e consequente adoção de medidas para cumprir as leis tributárias, ressaltando que a e-Financeira assegura os “elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão”

Não se pode negar que o PIX é uma inovação nas relações financeiras, contudo veio acompanhado de um receio sobre a possibilidade de tributação. Isso porque, desde 2020 muito se fala sobre o resgate da temida CPMF (Contribuição Provisória sobre as Movimentações Financeiras), desta vez voltada para as transações bancárias eletrônicas.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já falou publicamente sobre a possibilidade de tributação das transações financeiras digitais, estando incluído o PIX, criando-se um tributo sobre as operações, a chamada “nova CPMF”, com alíquotas de 0,1% a 0,15%, sendo descontado da conta dos usuários, para retenção e recolhimento pela instituição bancária.

Publicado por Athos Consultoria Contábil

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